Coronavírus e contabilidade: o que mudou?

Desde dezembro do ano passado, convivemos com a pandemia da COVID-19 no mundo. No Brasil, ela chegou em março e trouxe profundas alterações nas empresas, nas relações pessoais e no modo de vida. Por aqui, ainda vivemos inúmeras restrições em todos os setores. E como ficou a relação coronavírus e contabilidade? Quais foram os impactos?

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O primeiro ponto de destaque é o aprofundamento da crise econômica na qual o país já se inseria. Com um abalo ainda mais forte, as organizações precisaram se ajustar a novos modelos para sobreviver. A contabilidade vem acompanhando todas essas mudanças, e os contadores precisam ficar atentos para atender aos clientes da melhor forma possível.

Diversas alterações legislativas, que mudam a forma como o contador deve cumprir as obrigações contábeis, foram feitas. Houve também suspensão de cobrança e negociações de dívidas, além de programas governamentais para tentar amenizar os prejuízos.

Neste post, esclarecemos as principais mudanças que envolvem coronavírus e contabilidade. Confira!

Coronavírus e contabilidade

Desde abril de 2020, o governo brasileiro vem anunciando medidas para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia do país. Algumas delas mudaram bastante a forma de trabalho dos contadores nas empresas. A relação entre coronavírus e contabilidade é, assim, direta, o que demanda bastante atenção.

Além disso, os profissionais devem ficar atentos às alterações de âmbito local e regional. Alguns estados e municípios também implementaram muitas mudanças que podem afetar os negócios empresariais.

Mas pensar em coronavírus e contabilidade não se restringe às mudanças legislativas. O papel do contador também passa a ser ainda mais relevante. Afinal, os negócios que sobrevivem nesta crise econômica precisam ter planos de curto, médio e longo prazo. Além disso, devem adotar medidas assertivas para resistir aos impactos da crise e se recuperar.

A contabilidade deve ser consultiva, norteando os clientes a tomarem as melhores decisões de gestão para sobreviver à esse momento tão delicado.

Ao contrário do que muitos pensam, contabilidade não é apenas burocracias e finanças: essa área irá atuar diretamente no gerenciamento da empresa, para cuidar da sua saúde como um todo e construir um negócio muito mais eficiente e promissor.

Veja a seguir as maiores mudanças nos últimos meses quando se fala de coronavírus e contabilidade!

Mudanças em tributos

O governo federal implementou uma série de mudanças em tributos, destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional e por outras empresas não optantes.

No modelo do Simples Nacional, vale lembrar que o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o faturamento é feito em uma única guia que vence no dia 20 de cada mês.

Com a Resolução CGSN nº 154/2020, o prazo de pagamento dos tributos pelas empresas optantes pelo Simples foi prorrogado. Pouco importa se a atividade exercida é comércio ou serviço. A partir de agora, o DAS passará a ter datas de vencimento diferentes:

  • Vencimento original em 20 de abril: pagamento em 20 de outubro;
  • Vencimento original em 20 de maio: pagamento em 20 de novembro;
  • Vencimento original em 22 de junho: pagamento em 21 de dezembro.

Vale lembrar que essa prorrogação vale para IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária. O prazo dos impostos federais é maior em relação aos prazos estaduais e municipais.

Os demais tributos devidos, como ICMS e ISS, são apurados mensalmente pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A prorrogação para eles é de três meses:

  • Vencimento original em 20 de abril: pagamento em 20 de julho;
  • Vencimento original em 20 de maio: pagamento em 20 de agosto;
  • Vencimento original em 22 de junho: pagamento em 21 de setembro.

Prorrogação no vencimento de PIS, COFINS e CPRB .

As empresas não optantes pelo Simples Nacional também fazem jus à prorrogação para pagamento de impostos federais. É mais um desdobramento do coronavírus e contabilidade. Para cada tributo é gerada uma guia, e elas têm vencimentos diferentes.

Conforme a Portaria nº 139/2020, os impostos PIS, COFINS e INSS Patronal tiveram data de vencimento prorrogada. Aqueles relativos à competência de março foram prorrogados para agosto de 2020, ao passo que aqueles da competência de abril foram prorrogados para outubro de 2020.

No mesmo sentido, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) das empresas tributadas pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real também foi prorrogada para as mesmas datas. A CPRB com competência de março foi prorrogada para agosto de 2020, e a CPRB com competência de abril foi prorrogada para outubro de 2020.

Vale destacar ainda que as empresas não optantes pelo Simples que possuem funcionários também puderam aproveitar uma redução nas alíquotas do “Sistema S”. A redução foi de 50% por 3 meses. As empresas do Simples são dispensadas do pagamento desse imposto sobre a folha.

Aumento de prazos

A Medida Provisória nº 899/2019, de acordo com seu artigo 1º, “estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio”. Com base nela, medidas que suspendem de cobrança e que facilitam a renegociação de dívidas foram adotadas em meio à pandemia.

É o caso da Portaria PGFN nº 7.821, da Procuradoria Federal da Fazenda Nacional (PGFN). Ela também trouxe novidades para o momento coronavírus e contabilidade. Ela determina a suspensão dos prazos por 90 dias para determinadas situações. São elas:

  • Começo de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria devido a inadimplência de parcelas.
  • Oposição de impugnações e recursos de decisões proferidas em procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade (PARR).
  • Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, bem como interposição de recurso contra decisão que o indeferiu.
  • Apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra decisões de exclusão do PERT.
  • Protesto de Certidões de Dívida Ativa e instauração de novos PARRs.
  • Oferecimento antecipado de garantia em execução fiscal.

Dentro das medidas de aumento de prazos estão a suspensão de cobrança e a renegociação de dívidas. Houve autorização para suspensão do prazo para contribuintes apresentarem impugnações administrativas nos procedimentos de cobrança. No mesmo sentido, foram suspensas a instauração de novos procedimentos de cobrança e de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Por fim, foi suspenso também o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios (fins de protesto).

A renegociação de dívidas também é uma novidade neste contexto de coronavírus e contabilidade. A redução da entrada para até 1% do valor da dívida passou a ser permitido, bem como o adiamento das demais parcelas por 90 dias. Porém, vale destacar que o prazo máximo para pagamento é de até 84 meses ou 100 meses, em caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

Alterações quanto aos funcionários

Uma mudança que pediu a atenção dos contadores em relação a seus clientes diz respeito à gestão de pessoal. Falar de coronavírus e contabilidade é sem pontuar as alterações trazidas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e por outros meios.

Essas alterações foram trazidas pela Medida Provisória nº 927/2020, que vigorou até 19 de julho por não ter sido votada no Senado. Atualmente, existe o Projeto de Lei nº 3907/20, que também altera regras trabalhistas durante a pandemia e traz muitos pontos da MP que já perdeu a validade.

De toda forma, vale a pena retomar os pontos que a MP trouxe como mudanças, porque elas certamente ainda impactam no trabalho do contador.

Foi estabelecida possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como de pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Isso porque a pandemia trouxe muitas dificuldades para a empresa sustentar seu fluxo de caixa para cumprir as obrigações. A saída foi flexibilizar algumas regras trabalhistas para que as empresas possam sobreviver.

No tocante à folha de pagamento, o governo anunciou auxílio financeiro para pequenas e médias empresas por 2 dois meses, limitado a R$ 2.090,00 por funcionário. O “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” se destina a realizar empréstimos a sociedades empresárias, empresários e sociedades cooperativas para pagamento de folha salarial dos funcionários. A ideia é diminuir o impacto do coronavírus na saúde financeira da empresa.

O contador também orientou seus clientes sobre:

  • Antecipação de férias: o empresário pode adiantar as férias individuais, mesmo que o funcionário ainda não tenha cumprido o período necessário para adquirir o direito.
  • Negociação de concessão de férias de períodos futuros: o empresário pode negociar com seu funcionário as férias de períodos futuros para reduzir o impacto da atual crise econômica em seu negócio. A negociação deve ser feita em acordo individual e escrito.
  • Antecipação de feriados: os feriados não religiosos de âmbito federal, estadual e municipal, poderão ser antecipados. Neste caso, os colaboradores devem ser notificados com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência. Já para feriados religiosos, deve existir comum acordo entre empregador e empregado. A antecipação também deve ser registrada em acordo individual por escrito e comunicada por meio escrito ou eletrônico.

Essas opções foram alternativas para este contexto de coronavírus e contabilidade. É uma maneira de afastar os funcionários sem a necessidade de rescindir os contratos e agravar ainda mais o desemprego. O contador deve avaliar com o empresário se essa medida realmente será útil e relevante para o planejamento de futuras ações.

Uma alteração quanto aos funcionários que é relevante para esse momento de coronavírus e contabilidade é a possibilidade de prorrogação do recolhimento do FGTS. Ela também esteve prevista na MP que perdeu a validade.

Prorrogação do recolhimento do FGTS

De acordo com a Medida Provisória, o empregador conseguiu suspender e parcelar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A suspensão e o parcelamento se refere às competências de março, abril e maio de 2020. O parcelamento foi feito em até 6 parcelas, sempre no dia 7 de cada mês, com pagamento a partir de julho.

O atraso permitido (diferimento) não dependeu de número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica da empresa (pública ou privada), ramo de atividade ou adesão prévia. O empregador que prorrogou o recolhimento precisou declarar informações sobre fatos geradores, valores devidos da contribuição previdenciária, base de cálculo e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

Vale destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional tiverem as apurações referentes a março, abril e junho adiadas para outubro novembro e dezembro, respectivamente.

Porém, mais uma vez destacamos que a MP não se encontra válida. O contador deve ter atenção para as obrigações quanto ao FGTS com as atuais regras vigentes.

No projeto de lei que está em tramitação e que retoma pontos da MP, há regras sobre trabalho remoto, antecipação de férias e feriados, concessão de férias coletivas, e banco de horas.

Papel do contador no contexto de coronavírus e contabilidade

O contador exerce um papel fundamental na saúde financeira das empresas. Desde antes da pandemia, é o profissional que atua com a ciência da riqueza. Em outras palavras, ajuda o empresário a tomar decisões rumo à prosperidade do negócio.

Com a acentuação da crise econômica devido ao contexto de coronavírus e contabilidade, seu papel se tornou ainda mais importante. Muitas mudanças legislativas apareceram para mudar a rotina contábil da empresa. E a conformidade legal é um dos trabalhos de base do contador.

Tome como exemplo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ele permitia receber auxílio do governo para pagamento de folha, certo? Mas o empresário não poderia fornecer informações falsas sobre seu negócio, nem utilizar o dinheiro do empréstimo para outra finalidade. Aqueles que não tiveram orientação de seus contadores certamente atuaram de forma contrária à lei.

No entanto, como já pontuamos em diferentes momentos, seu trabalho precípuo é atuar de maneira estratégica e próxima ao empresário. É subsidiar seu cliente com informações relevantes para tomar as melhores decisões.

Se o momento é de crise financeira, o contador será o melhor profissional para avaliar os planejamentos tributário e financeiro. De acordo com as análise, poderá entender, junto com o empresário, as possibilidades para sobreviver ao momento. Na prática, o contador precisa ter uma postura de cautela e de organização para cumprir as medidas adotadas conforme as normas que vigoraram, mas traçar estratégias eficazes para o momento atual.

O contexto de coronavírus e contabilidade foi um momento inesperado. Todos nós fomos pegos de surpresa com esse cenário e com os desdobramentos que ele trouxe. No Brasil, estamos vivendo momentos de tensão, motivo pelo qual é preciso ficar sempre atento aos noticiários às atualizações da área. Assim, os erros e as falhas são evitados.

Além disso, o contador deve analisar, junto com o empresário, as melhores ações para minimizar danos e prejuízos à empresa. Ninguém melhor do que você para atuar de maneira consultiva e estratégica neste momento.

Veja como a contabilidade e a gestão de empresas andam juntas!

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